LISTA DE PRESENÇA 08

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS  DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.

LISTA DE PRESENÇA DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2O22.


LISTA DE PRESENÇA 07

CONSELHO MUNICIPALDE DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

LISTA DE PRESENÇA DO DIA 17 DE AOGSTO DE 2022. 


EDITAL N. 008/2021

EDITAL N. 008/2021, DISCIPLINA SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM MONTE NEGRO - RO

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n. 8.069/90, e da Lei Municipal n. 403/GAB/2011, com a alteração trazida pela Lei Municipal n. 479/2012.

 

RESOLVE:

Art. 1º- Convocar o Suplente eleito no Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar, de que trata o EDITAL 001/CMDCA/2019 de 05 de abril de 2019, devido abertura de vacância para Conselheiro Tutelar Titular.

  • 1º- A convocação ocorre, considerando a referida lei municipal acima supracitada, em concordância com o ATO 09/CMDCA/2019, sendo dessa forma, convocada a Suplente Beatriz dos Santos França, eleita com um total de 43 (quarenta e três) votos, ocupando o 11° lugar na classificação geral, neste momento devidamente certificada, visto que a Suplente ocupante da 12º colocação, não tenha atendido a convocação realizada através do Edital 006/2021, os Suplentes ocupantes da 7°e 9º colocação tenham declarado anteriormente não estar aptos por não possuírem a certificação necessária e o suplente de 8º colocação, tenha declarado em outra oportunidade, desistência da vaga de Conselheiro Tutelar.
  • 2º- A convocada deverá comparecer primeiramente junto ao CMDCA para assinar termo de posse ou termo de desistência quando for o caso.

Art. 2º- O convocado deverá se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada na Praça Paulo Miotto, 2330, Centro – Monte Negro –RO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, munido de 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento ou casamento (casado apresentar RG e CPF do Conjugue);
  2. Cédula de Identidade RG;
  • Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
  1. Título de Eleitor
  2. Comprovante de residência atualizado (Caso o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
  3. Foto 3x4 (iguais e recentes);
  • Cartão do PIS/PASEP (não cadastrados, apresentar declaração de que não possui);
  • Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (pág.da identificação e fotografia);
  1. Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, para os dependentes menores de 14 anos deverá apresentar o Cartão de vacina e Comprovante de frequência escolar (caso possua);
  2. Comprovante de Escolaridade: deve ser apresentado Histórico Escolar mais certificado ou diploma de conclusão exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação. Em caso de o candidato apresentar apenas declaração/certidão de conclusão de curso, o mesmo assinará termo de compromisso para apresentação dos documentos ora exigidos no prazo de 90 (noventa) dias, sob penas de nulidade do ato admissional;
  3. Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Bradesco;
  • Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo e, conforme o caso. Certificados de cursos obrigatórios, de acordo com as exigências previstas no quadro de vagas constante da tabela I do item 1.3 dos editais n. 001/2019 e 002/2019;
  • Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br);
  • Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
  1. Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br);
  • Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br;
  • Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br), em 1º e 2º Grau;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no site https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/;
  • Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma;
  1. Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Obs. (Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função, a Carga Horária Contratual; a escolaridade exigida para o cargo; Horário de Trabalho e Regime Jurídico: se é vinculado ao Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência);
  • Declaração do (a) candidato (a) informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte;
  • Estar devidamente qualificado no e - social, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Negro. (Obs. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial);
  • Exame de aptidão física e Mental;
  • Termo de posse expedido pelo CMDCA com data atualizada.

 

Art. 3º Para a posse, o candidato deverá apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários já especificados anteriormente e ser aprovado no Atestado de Aptidão física e mental pela junta médica oficial do Município.

                                                                  

  Monte Negro- RO, 20 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Bruna Kister dos Anjos

Presidente do CMDCA de Monte Negro – RO

Decreto n. 2167/2021

 

 

 

 

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se



EDITAL CMDCA N. 007/2021,

EDITAL N. 007/2021, DISCIPLINA SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM MONTE NEGRO - RO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n. 8.069/90, e da Lei Municipal n. 403/GAB/2011, com a alteração trazida pela Lei Municipal n. 479/2012.
RESOLVE:
Art. 1º- Convocar o Suplente eleito no Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar, de que trata o EDITAL 001/CMDCA/2019 de 05 de abril de 2019, devido abertura de vacância para Conselheiro Tutelar Titular.
§1º- A convocação ocorre, considerando a referida lei municipal acima supracitada, em concordância com o ATO 09/CMDCA/2019, sendo dessa forma, convocada a Suplente Andrea Helena Duarte, eleita com um total de 26 (vinte e seis) votos, ocupando o 12° lugar na classificação geral, visto que a Suplente ocupante da 6º colocação, não tenha atendido a convocação realizada através do Edital 004/2021, os Suplentes ocupantes da 7°, 9º e 11° colocação, tenham declarado anteriormente não estar aptos por não possuírem a certificação necessária e o suplente de 8º colocação, tenha declarado em outra oportunidade, desistência da vaga de Conselheiro Tutelar.
§2º- A convocada deverá comparecer primeiramente junto ao CMDCA para assinar termo de posse ou termo de desistência quando for o caso.
Art. 2º- O convocado deverá se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada na Praça Paulo Miotto, 2330, Centro – Monte Negro –RO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital, no horário das 08h00min às 12h00min, de
segunda à sexta-feira, exceto feriados, munido de 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:
I. Certidão de nascimento ou casamento (casado apresentar RG e CPF do Conjugue);
II. Cédula de Identidade RG;
III. Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
IV. Título de Eleitor
V. Comprovante de residência atualizado (Caso o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
VI. Foto 3x4 (iguais e recentes);
VII. Cartão do PIS/PASEP (não cadastrados, apresentar declaração de que não possui);
VIII. Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (pág.da identificação e fotografia);
IX. Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, para os dependentes menores de 14 anos deverá apresentar o Cartão de vacina e Comprovante de frequência escolar (caso possua);
X. Comprovante de Escolaridade: deve ser apresentado Histórico Escolar mais certificado ou diploma de conclusão exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação. Em caso de o candidato apresentar apenas declaração/certidão de conclusão de curso, o mesmo assinará termo de compromisso para apresentação dos documentos ora exigidos no prazo de 90 (noventa) dias, sob penas de nulidade do ato admissional;
XI. Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Bradesco;
XII. Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo e, conforme o caso. Certificados de cursos obrigatórios, de acordo com as exigências previstas no quadro de vagas constante da tabela I do item 1.3 dos editais n. 001/2019 e 002/2019;
XIII. Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br);
XIV. Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
XV. Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br);
XVI. Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br;
XVII. Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br), em 1º e 2º Grau;
XVIII. Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/;
XIX. Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma;
XX. Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Obs. (Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função, a Carga Horária Contratual; a escolaridade exigida para o cargo; Horário de Trabalho e Regime Jurídico: se é vinculado ao Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência);
XXI. Declaração do (a) candidato (a) informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte;
XXII. Estar devidamente qualificado no e - social, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Negro. (Obs. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial);
XXIII. Exame de aptidão física e Mental;
XXIV. Termo de posse expedido pelo CMDCA com data atualizada.
Art. 3º Para a posse, o candidato deverá apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários já especificados anteriormente e ser aprovado no Atestado de Aptidão física e mental pela junta médica oficial do Município.
Monte Negro- RO, 09 de setembro de 2021.
Bruna Kister dos Anjos Presidente do CMDCA de Monte Negro – RO
Decreto n. 2167/2021
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se


EDITAL CMDCA N. 006/2021

EDITAL N. 006/2021, DISCIPLINA SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM MONTE NEGRO - RO

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n. 8.069/90, e da Lei Municipal n. 403/GAB/2011, com a alteração trazida pela Lei Municipal n. 479/2012.

 

RESOLVE:

Art. 1º- Convocar o Suplente eleito no Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar, de que trata o EDITAL 001/CMDCA/2019 de 05 de abril de 2019, devido abertura de vacância para Conselheiro Tutelar Titular.

  • 1º- A convocação ocorre, considerando a referida lei municipal acima supracitada, em concordância com o ATO 09/CMDCA/2019, sendo dessa forma, convocada a Suplente Maria Alves Pereira, eleita com um total de 98 (noventa e oito) votos, ocupando o 6º lugar na classificação geral.
  • 2º- A convocada deverá comparecer primeiramente junto ao CMDCA para assinar termo de posse ou termo de desistência quando for o caso.

Art. 2º- O convocado deverá se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada na Praça Paulo Miotto, 2330, Centro – Monte Negro –RO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, munido de 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento ou casamento (casado apresentar RG e CPF do Conjugue);
  2. Cédula de Identidade RG;
  • Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
  1. Título de Eleitor
  2. Comprovante de residência atualizado (Caso o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
  3. Foto 3x4 (iguais e recentes);
  • Cartão do PIS/PASEP (não cadastrados, apresentar declaração de que não possui);
  • Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (pág.da identificação e fotografia);
  1. Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, para os dependentes menoresde14 anos deverá apresentar o Cartão de vacina e Comprovante de frequência escolar (caso possua);
  2. Comprovante de Escolaridade: deve ser apresentado Histórico Escolar mais certificado ou diploma de conclusão exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação. Em caso de o candidato apresentar apenas declaração/certidão de conclusão de curso, o mesmo assinará termo de compromisso para apresentação dos documentos ora exigidos no prazo de 90 (noventa) dias, sob penas de nulidade do ato admissional;
  3. Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Bradesco;
  • Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo e, conforme o caso. Certificados de cursos obrigatórios, de acordo com as exigências previstas no quadro de vagas constante da tabela I do item 1.3 dos editais n. 001/2019 e 002/2019;
  • Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br);
  • Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
  1. Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br);
  • Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br;
  • Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br), em 1º e 2º Grau;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/;
  • Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma;
  1. Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Obs. (Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função, a Carga Horária Contratual; a escolaridade exigida para o cargo; Horário de Trabalho e Regime Jurídico: se é vinculado ao Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência);
  • Declaração do (a) candidato (a) informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte;
  • Estar devidamente qualificado no e - social, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Negro. (Obs. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial);
  • Exame de aptidão física e Mental;
  • Termo de posse expedido pelo CMDCA com data atualizada.

 

Art. 3º  Para a posse, o candidato deverá apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários já especificados anteriormente e ser aprovado no Atestado de Aptidão física e mental pela junta médica oficial do Município.

                                                                  

  Monte Negro- RO, 31 de Agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

Bruna Kister dos Anjos

Presidente do CMDCA de Monte Negro – RO

Decreto n. 2167/2021

 

 

 

 

 

Publique-se, Registra


EDITAL N. 005/2021 CMDCA

ESTADO DE RONDÔNIA

Municipio de Monte negro

CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

EDITAL N. 005/2021, DISCIPLINA SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM MONTE NEGRO - RO

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n. 8.069/90, e da Lei Municipal n. 403/GAB/2011, com a alteração trazida pela Lei Municipal n. 479/2012.

 

RESOLVE:

Art. 1º- Convocar o Suplente eleito no Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar, de que trata o EDITAL 001/CMDCA/2019 de 05 de abril de 2019, para cobrir férias em andamento da Conselheira Tutelar Ana Cléia Matos da Silva, no mês vigente, e da Conselheira Andréia Souza Ferreira, previsto para o período compreendido entre 01/09/2021 e 30/09/2021, considerando ainda o Decreto N. 2334/GAB/2021.

  • 1º- A convocação ocorre, considerando a referida lei municipal acima supracitada, em concordância com o ATO 09/CMDCA/2019, sendo dessa forma, convocada a Conselheira Tutelar Suplente, Andrea Helena Duarte, eleita com um total de 26 (vinte e seis) votos, ocupando o 12º lugar na classificação geral, visto que a Suplente ocupante da 6º colocação, não tenha atendido a convocação realizada através do Edital 004/2021, os Suplentes ocupantes da 7°, 9º e 11° colocação, tenham declarado não estar aptos por não possuírem a certificação necessária e o suplente de 8º colocação, tenha declarado em outra oportunidade, desistência da vaga de Conselheiro Tutelar.
  • 2º- A convocada deverá comparecer primeiramente junto ao CMDCA para assinar termo de posse ou termo de desistência quando for o caso.

Art. 2º- O convocado deverá se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada na Praça Paulo Miotto, 2330, Centro – Monte Negro –RO, no prazo de 24h, em virtude da urgência, a contar da data de publicação do presente Edital, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, munido de 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento ou casamento (casado apresentar RG e CPF do Conjugue);
  2. Cédula de Identidade RG;
  • Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
  1. Título de Eleitor
  2. Comprovante de residência atualizado (Caso o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
  3. Foto 3x4 (iguais e recentes);
  • Cartão do PIS/PASEP (não cadastrados, apresentar declaração de que não possui);
  • Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (pág.da identificação e fotografia);
  1. Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, para os dependentes menoresde14 anos deverá apresentar o Cartão de vacina e Comprovante de frequência escolar (caso possua);
  2. Comprovante de Escolaridade: deve ser apresentado Histórico Escolar mais certificado ou diploma de conclusão exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação. Em caso de o candidato apresentar apenas declaração/certidão de conclusão de curso, o mesmo assinará termo de compromisso para apresentação dos documentos ora exigidos no prazo de 90 (noventa) dias, sob penas de nulidade do ato admissional;
  3. Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Bradesco;
  • Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo e, conforme o caso. Certificados de cursos obrigatórios, de acordo com as exigências previstas no quadro de vagas constante da tabela I do item 1.3 dos editais n. 001/2019 e 002/2019;
  • Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br);
  • Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
  1. Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br);
  • Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br;
  • Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br), em 1º e 2º Grau;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/;
  • Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma;
  1. Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Obs. (Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função, a Carga Horária Contratual; a escolaridade exigida para o cargo; Horário de Trabalho e Regime Jurídico: se é vinculado ao Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência);
  • Declaração do (a) candidato (a) informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte;
  • Estar devidamente qualificado no e - social, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Negro. (Obs. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial);
  • Exame de aptidão física e Mental;
  • Termo de posse expedido pelo CMDCA com data atualizada.

 

 

Art. 3º Para a posse, o candidato deverá apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários já especificados anteriormente e ser aprovado no Atestado de Aptidão física e mental pela junta médica oficial do Município.

                                                                   

  Monte Negro- RO, 23 de Agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

Adriana Silvestre Vital

Vice-presidente do CMDCA de Monte Negro – RO

Decreto n. 2167/2021

 

 

 

 

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se


EDITAL N. 004/2021

EDITAL N. 004/2021, DISCIPLINA SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM MONTE NEGRO - RO

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n. 8.069/90, e da Lei Municipal n. 403/GAB/2011, com a alteração trazida pela Lei Municipal n. 479/2012.

 

RESOLVE:

Art. 1º- Convocar o Suplente eleito no Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar, de que trata o EDITAL 001/CMDCA/2019 de 05 de abril de 2019, para cobrir férias em andamento da Conselheira Tutelar Ana Cléia Matos da Silva, considerando ainda o Decreto N. 2334/GAB/2021.

  • 1º- A convocação ocorre, considerando a referida lei municipal acima supracitada, em concordância com o ATO 09/CMDCA/2019, sendo dessa forma, convocada a Maria Alves Pereira, eleita com um total de 98 (noventa e oito) votos, ocupando o 6º lugar na classificação geral.
  • 2º- A convocada deverá comparecer primeiramente junto ao CMDCA para assinar termo de posse ou termo de desistência quando for o caso.

Art. 2º- O convocado deverá se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada na Praça Paulo Miotto, 2330, Centro – Monte Negro –RO, no prazo de 24h, em virtude da urgência, a contar da data de publicação do presente Edital, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, munido de 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento ou casamento (casado apresentar RG e CPF do Conjugue);
  2. Cédula de Identidade RG;
  • Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
  1. Título de Eleitor
  2. Comprovante de residência atualizado (Caso o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
  3. Foto 3x4 (iguais e recentes);
  • Cartão do PIS/PASEP (não cadastrados, apresentar declaração de que não possui);
  • Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (pág.da identificação e fotografia);
  1. Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, para os dependentes menoresde14 anos deverá apresentar o Cartão de vacina e Comprovante de frequência escolar (caso possua);
  2. Comprovante de Escolaridade: deve ser apresentado Histórico Escolar mais certificado ou diploma de conclusão exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação. Em caso de o candidato apresentar apenas declaração/certidão de conclusão de curso, o mesmo assinará termo de compromisso para apresentação dos documentos ora exigidos no prazo de 90 (noventa) dias, sob penas de nulidade do ato admissional;
  3. Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Bradesco;
  • Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo e, conforme o caso. Certificados de cursos obrigatórios, de acordo com as exigências previstas no quadro de vagas constante da tabela I do item 1.3 dos editais n. 001/2019 e 002/2019;
  • Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br);
  • Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
  1. Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br);
  • Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br;
  • Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br), em 1º e 2º Grau;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/;
  • Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma;
  1. Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Obs. (Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função, a Carga Horária Contratual; a escolaridade exigida para o cargo; Horário de Trabalho e Regime Jurídico: se é vinculado ao Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência);
  • Declaração do (a) candidato (a) informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte;
  • Estar devidamente qualificado no e - social, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Negro. (Obs. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial);
  • Exame de aptidão física e Mental;
  • Termo de posse expedido pelo CMDCA com data atualizada.

 

 

Art. 3º Para a posse, o candidato deverá apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários já especificados anteriormente e ser aprovado no Atestado de Aptidão física e mental pela junta médica oficial do Município.

                                                                   

  Monte Negro- RO, 19 de Agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

Adriana Silvestre Vital

Vice-presidente do CMDCA de Monte Negro – RO

Decreto n. 2167/2021

 

 

 

 

 


EDITAL N. 003/2021/CMDCA

EDITAL N. 003/2021, DISCIPLINA SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM MONTE NEGRO - RO

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n. 8.069/90, e da Lei Municipal n. 403/GAB/2011, com a alteração trazida pela Lei Municipal n. 479/2012.

 

RESOLVE:

Art. 1º- Convocar o Suplente eleito no Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar, de que trata o EDITAL 001/CMDCA/2019 de 05 de abril de 2019, devido abertura de vacância para Conselheiro Tutelar Titular.

  • 1º- A convocação ocorre, considerando a referida lei municipal acima supracitada, em concordância com o ATO 09/CMDCA/2019, sendo dessa forma, convocada a Suplente Eniele Ribeiro dos Santos, eleita com um total de 48 (quarenta e oito) votos, ocupando o 10º lugar na classificação geral, visto que a Suplente ocupante da 6º colocação, tenha declarado não ter interesse em tomar posse, os Suplentes ocupantes da 7° e 9º colocação, tenham declarado não estar aptos por não possuírem a certificação necessária e o suplente de 8º colocação, tenha declarado em outra oportunidade, desistência da vaga de Conselheiro Tutelar.
  • 2º- A convocada deverá comparecer primeiramente junto ao CMDCA para assinar termo de posse ou termo de desistência quando for o caso.

Art. 2º- O convocado deverá se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada na Praça Paulo Miotto, 2330, Centro – Monte Negro –RO no prazo de 2 (dois dias) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, munido de 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento ou casamento (casado apresentar RG e CPF do Conjugue);
  2. Cédula de Identidade RG;
  • Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
  1. Título de Eleitor
  2. Comprovante de residência atualizado (Caso o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
  3. Foto 3x4 (iguais e recentes);
  • Cartão do PIS/PASEP (não cadastrados, apresentar declaração de que não possui);
  • Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (pág.da identificação e fotografia);
  1. Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, para os dependentes menoresde14 anos deverá apresentar o Cartão de vacina e Comprovante de frequência escolar (caso possua);
  2. Comprovante de Escolaridade: deve ser apresentado Histórico Escolar mais certificado ou diploma de conclusão exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação. Em caso de o candidato apresentar apenas declaração/certidão de conclusão de curso, o mesmo assinará termo de compromisso para apresentação dos documentos ora exigidos no prazo de 90 (noventa) dias, sob penas de nulidade do ato admissional;
  3. Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Bradesco;
  • Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo e, conforme o caso. Certificados de cursos obrigatórios, de acordo com as exigências previstas no quadro de vagas constante da tabela I do item 1.3 dos editais n. 001/2019 e 002/2019;
  • Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br);
  • Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
  1. Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br);
  • Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br;
  • Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br), em 1º e 2º Grau;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/;
  • Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma;
  1. Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Obs. (Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função, a Carga Horária Contratual; a escolaridade exigida para o cargo; Horário de Trabalho e Regime Jurídico: se é vinculado ao Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência);
  • Declaração do (a) candidato (a) informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte;
  • Estar devidamente qualificado no e - social, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Negro. (Obs. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial);
  • Exame de aptidão física e Mental;
  • Termo de posse expedido pelo CMDCA com data atualizada.

 

Art. 3º  Para a posse, o candidato deverá apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários já especificados anteriormente e ser aprovado no Atestado de Aptidão física e mental pela junta médica oficial do Município.

                                                                   

  Monte Negro- RO, 06 de Agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

Bruna Kister dos Anjos

Presidente do CMDCA de Monte Negro – RO

Decreto n. 2167/2021

 

 

 

 

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se


EDITAL N. 002/2021

ESTADO DE RONDÔNIA

Municipio de Monte negro

CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

EDITAL N. 002/2021, DISCIPLINA SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM MONTE NEGRO - RO

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n. 8.069/90, e da Lei Municipal n. 403/GAB/2011, com a alteração trazida pela Lei Municipal n. 479/2012.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Convocar o Suplente eleito no Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar, de que trata o EDITAL 001/CMDCA/2019 de 05 de abril de 2019, devido abertura de vacância para Conselheiro Tutelar Titular.

  • 1º- A convocação ocorre, considerando a referida lei municipal acima supracitada, em concordância com o ATO 09/CMDCA/2019, sendo dessa forma, convocada a Suplente Maria Alves Pereira, eleita com um total de 98 (noventa e oito) votos, ocupando o 6º lugar na classificação geral.
  • 2º- O convocado deverá comparecer primeiramente junto ao CMDCA para assinar termo de posse ou termo de desistência quando for o caso.

 

Art. 2º- O convocado deverá se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada na Praça Paulo Miotto, 2330, Centro – Monte Negro –RO no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, munido de 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento ou casamento (casado apresentar RG e CPF do Conjugue);
  2. Cédula de Identidade RG;
  • Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
  1. Título de Eleitor
  2. Comprovante de residência atualizado (Caso o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
  3. Foto 3x4 (iguais e recentes);
  • Cartão do PIS/PASEP (não cadastrados, apresentar declaração de que não possui);
  • Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (pág.da identificação e fotografia);
  1. Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, para os dependentes menoresde14 anos deverá apresentar o Cartão de vacina e Comprovante de frequência escolar (caso possua);
  2. Comprovante de Escolaridade: deve ser apresentado Histórico Escolar mais certificado ou diploma de conclusão exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação. Em caso de o candidato apresentar apenas declaração/certidão de conclusão de curso, o mesmo assinará termo de compromisso para apresentação dos documentos ora exigidos no prazo de 90 (noventa) dias, sob penas de nulidade do ato admissional;
  3. Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Bradesco;
  • Cópia da C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo e, conforme o caso. Certificados de cursos obrigatórios, de acordo com as exigências previstas no quadro de vagas constante da tabela I do item 1.3 dos editais n. 001/2019 e 002/2019;
  • Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br);
  • Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
  1. Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br);
  • Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br;
  • Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br), em 1º e 2º Grau;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/;
  • Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma;
  1. Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Obs. (Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função, a Carga Horária Contratual; a escolaridade exigida para o cargo; Horário de Trabalho e Regime Jurídico: se é vinculado ao Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência);
  • Declaração do (a) candidato (a) informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte;
  • Estar devidamente qualificado no e - social, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Negro. (Obs. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial);
  • Exame de aptidão física e Mental;
  • Termo de posse expedido pelo CMDCA com data atualizada.

 

Art. 3º  Para a posse, o candidato deverá apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários já especificados anteriormente e ser aprovado no Atestado de Aptidão física e mental pela junta médica oficial do Município.

                                                                   

  Monte Negro- RO, 02 de Agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

Bruna Kister dos Anjos

Presidente do CMDCA de Monte Negro – RO

Decreto n. 2167/2021

 

 

 

 

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se


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