“Dispõe sobre os parâmetros para concessão do Registro de entidades governamentais não governamentais e Inscrição de seus Programas de atendimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Negro /RO. e das outras providencias”.
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Negro /RO no uso de suas atribuições conferidas pela lei Municipal nº403/2011, e com base no seu regimento interno.
Considerando; A lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como a lei federal nº 12.010/2009, nos seus artigos 90 e 91, que determinam respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais inscrevam seus programas de proteção e socioeducativos destinados as crianças e aos adolescentes junto aos conselhos Municipais dos Direitos das Criança e do adolescente;
Considerando: A lei federal nº12.594/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE;
Considerando: A Resolução nº71/2001 do CONANDA – Conselho Nacional Dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Sócio – Educativo das entidades governamentais e não governamentais no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Considerando: A Resolução nº74/2001 do CONANDA– Conselho Nacional Dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional;
Considerando: A lei municipal nº 403/2011, no capitulo IV, nos seus artigos do 25 ao 30, que dispõe sobre o registro das entidades e programas de atendimento as crinaças e adolescentes;
RESOLVE:
Art.1º - Fixar Diretrizes Municipais para o Registro de entidades não governamentais e Inscrição de seus Programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando os regimes de atendimento.
Art.2 º - As entidades não governamentais para serem registradas no CMDCA deverão protocolar solicitação de registro e inscrição de seus programas de acordo com os anexos I, II, IV e V desta Resolução.
Art. 3 º -As Entidades Governamentais e Não - Governamentais, que executam Programas e Serviços de proteção e/ou socioeducativo no município de Monte Negro / RO, para funcionarem regularmente, ficam obrigadas a solicitar seu Registro e a Inscrição de seus Programas e Serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º As Entidades Não - Governamentais com sede em outros municípios poderão solicitar seu Registro desde que seus Programas e Serviços sejam ofertados aos residentes do município de Monte Negro/RO, apresentando o Atestado de Registro e Funcionamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de origem.
Art. 5 º - Os registros concedidos pelo CMDCA às entidades terão validade máxima de 01 (um ) ano.
Parágrafo Único: Caberá ao CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observando o § 1º do artigo 91 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente .
Art.6 º - As entidades serão reavaliadas pelo CMDCA, a cada ano e deverão protocolar a solicitação de reavaliação de acordo com o anexo II desta Resolução.
Parágrafo Único: Esta solicitação de reavaliação devera ser encaminhada ao CMDCA, ate a primeira quinzena de Fevereiro de cada ano.
Art. 7º As Entidades Não - Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
IV- Cópia da Ata Eleição da Atual Diretoria registrada em Cartório; (qualquer alteração na Diretoria da Entidade deve ser comunicado diretamente ao CMDCA).
- impresso ou em CD).
XX– Certidão de Registro no COMAST/MEC/SUS/MDS/CNAS (caso possua);
Art. 8º Deferidas às solicitações pelo Colegiado do CMDCA, a Secretaria Executiva do Conselho emitirá “Certificado de Registro” e “Atestado de Funcionamento”, assinados pelo Presidente do CMDCA.
Parágrafo Único: - O Registro terá validade de 01 (um ) ano, podendo ser revogado a qualquer momento caso a entidade viole princípios preconizados no ECA, assegurado o principio do contraditório e do direito a ampla defesa.
Art. 9º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concederá registros para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas, atendimento em modalidades educacionais formais, tais como: creche, pré-escola, ensino fundamental e médio.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Negro - RO, 18 de Outubro de 2021.
Bruna Kister dos Anjos
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
ANEXO I
Documentos necessários para requerer o Registro da Entidade:
escolaridade, endereço, tempo de participação no programa ou na entidade;
ANEXO II
Documentos necessários para Reavaliação do Registro e inscrição:
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO
Senhor (a) Presidente,
Na qualidade de representantes legal desta Instituição, com atuação neste Município, venho requerer o Registro da Entidade________________________, Neste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ternos em que, Peço deferimento.
Monte Negro /RO, de de .
Assinatura do Presidente
ANEXO IV FORMULARIO DE INSCRIÇAO
Registro nº I-Dados da Entidade:
Nome da Entidade:- Endereço--------------------------------------------------------------------------------- Nº
Bairro: CEP: Telefone Fixo:- Celular:- Fax Sede Própria: Sim ( ) Não ( ) Registro:
Diário Oficial nº Data CNPJ Cartório: Sob nº: Data: Data da Fundação:-
Tipo de Entidade: Organização Governamental ( )
Organização Não Governamental ( )
Nº de associados:
Atividade Principal:
Objetivo Geral da Entidade:
Finalidade/Missão da Entidade:
Possui Inscrição em outros Conselhos?(especificar)
Síntese dos Serviços, Programas, Projetos e/ou Benefícios Socioassistenciais realizadas no município (descrever todos)
Possui outros Núcleos com atividades sociais no município?(especificação e endereço)
---------------------
Teve outra denominação e/ou sede anterior?
Possui outras atividades não citadas anteriormente (ramo de atuação)?
Horário e/ou Períodos de Funcionamento:
II – Publico Atendido (Especificar a quantidade)
(------------ ) Feminino |
(------------ ) Masculino |
(---) Crianças: 0 a 11anos |
(---) Crianças: 0 a 11anos |
(---) Adolescentes: 12 a17 anos |
(---) Adolescentes: 12 a17 anos |
(---) Jovens: 18 a21 anos |
(---) Jovens : 18 a21 anos |
Nº |
Tipo de Atividade |
Publico Alvo |
Qt. De Vagas |
Permanente |
Profissionalizante |
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Fonte |
Valor |
Identificação |
Periodicidade |
Federal |
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Estadual |
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Municipal |
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Doação Pessoa Física |
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Doação de Pessoa Jurídica |
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Doação de Org. Internacional |
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Total |
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Nome:- Endereço Residencial:- Nº Bairro: Município: CEP: Telefone Fixo:- Celular:- Fax:-
E-mail: Face book: RG: SSP/ Data de Emissão: CPF: Data de Nascimento:
Escolaridade:- - Período do Mandato / / a / /
VI – Identificação da Diretoria da Entidade
Nº |
Nome |
Função/Cargo |
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Declaro, sob penas da lei, que as informações constantes neste documento são expressão da verdade.
Monte Negro - RO, ____de________de______
Assinatura e Carimbo
Parecer do Conselho :
Comissão:
ANEXO V
DECLARAÇAO DE IDONEIDADE
(Nome), (Nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº (informar) e RG/SSP- UF declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta, que não possuo antecedentes criminais e que nunca estive envolvido em inquérito, quer administrativo ou criminal.
Declaro, portanto, que me responsabilizo civil e criminalmente pela veracidade das informações ora prestadas.
Monte Negro - RO ____de _________ de_____
RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.