RESOLUÇAO N° 052022
Dispõe sobre as prioridades de diretrizes municipais deliberadas na VIII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Monte Negro/RO.
Dispõe sobre a Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeiro da Rede SUAS do exercício de 2019.
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Dispõem sobre a Aprovação do Termo de Cooperação entre a Secretaria de Gestão em Desenvolvimento Social de Monte Negro e a Associação Anglicana Desmond Tutu em Ariquemes.
O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de setembro de 2021, com base nas suas competências e nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 74, de 10 de Outubro de 1995, modificado pela Lei Municipal Nº 425, de 08 de Dezembro de 2011, e orientado pela NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSITÊNCIA SOCIAL – NOB – SUAS.
CONSIDERANDO que neste município não há nenhuma instituição de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos menores.
CONSIDERANDO que muitas mulheres do município de Monte Negro/RO já vêm sendo atendidas pela Casa Noeli dos Santos (abrigo) no município de Ariquemes/RO sem nenhuma contrapartida do município.
CONSIDERANDO que a implantação de uma instituição de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica no município, geraria mais ônus ao município, sendo mais viável realizar termo de cooperação com o município de Ariquemes/RO..
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Termo de Cooperação entre a Secretaria de Gestão em Desenvolvimento Social de Monte Negro e a Associação Anglicana Desmond Tutu (Casa Noeli dos Santos).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Negro/RO, 11 de março de 2022.
______________________________
Bruna Alves Barreto
Presidente do COMAS
Dispõem sobre a Aprovação do Demonstrativo Sintético Financeiro Federal do ano de 2020; Demonstrativo Sintético Financeiro Estadual de 2021; e Plano de Ação Estadual de 2022.
O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, com base nas suas competências e nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 74, de 10 de Outubro de 1995, modificado pela Lei Municipal Nº 425, de 08 de Dezembro de 2011, e orientado pela NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSITÊNCIA SOCIAL – NOB – SUAS.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Financeiro Federal do ano de 2020, sem ressalvas.
Artigo 2º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Financeiro Estadual de 2021, sem ressalvas.
Artigo 3º - Aprovar o Plano de Ação Estadual de 2022, sem ressalvas.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Negro, 24 de fevereiro de 2022.
______________________________
Bruna Alves Barreto
Presidente do COMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS
MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO – RONDÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõem sobre reprogramação dos saldos financeiros do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2021, oriundos do Cofinanciamento do Governo Federal e Estadual.
O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 05 de janeiro de 2022, com base nas suas competências e nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 74, de 10 de Outubro de 1995, modificado pela Lei Municipal Nº 425, de 08 de Dezembro de 2011, e orientado pela NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSITÊNCIA SOCIAL – NOB – SUAS.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a reprogramação de saldos das contas de 2021 para o ano de 2022, sem ressalvas.
08.2430021.2065 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BPC NA ESCOLA
3.3.90.30.00 Material de Consumo |
R$ 169,42 |
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros |
R$ 169,43 |
TOTAL |
R$ 338,85 |
08.2440020.2063 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
3.3.90.14.00 Diárias - Civil |
R$ 3.000,00 |
3.3.90.30.00 Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros |
R$ 8.000,00 |
3.3.90.40.00 Serviços da tecnologia da Informática |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.47.00 Obrigações Tributária e Contratuais |
R$ 1.500,00 |
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 4.501,30 |
TOTAL |
R$ 27.001,30 |
08.2440020.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADO – IGD/SUAS
3.3.90.14.00 Diárias - Civil |
R$ 3.000,00 |
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 4.979,58 |
TOTAL |
R$ 7.979,58 |
08.2440021.2066 PISO FIXO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB ESTADUAL
3.3.90.14.00 Diárias - Civil |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.30.00 Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Tecnologia |
R$ 28.397,09 |
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$ 53.397,09 |
08.2440021.2067 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI
3. 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
R$ 5.087,08 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros |
R$ 5.087,09 |
TOTAL |
R$ 10.174,17 |
08.2440021.2068 PISO BÁSICO FIXO
3.3.90.14.00 Diárias - Civil |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.30.00 Material de Consumo |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação |
R$ 5.848,40 |
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contratuais |
R$ 3.000,00 |
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 12.000,00 |
TOTAL |
R$ 60.848,40 |
08.2440026.2074 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviço Permanente |
R$ 6.030,40 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros |
R$ 6.030,41 |
TOTAL |
R$ 12.060,81 |
08.2440034.2085 PISO FIXO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE ESTADUAL
3. 3.90.14.00 Diárias - Civil |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.14.00 Material de Consumo |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros |
R$ 14.000,00 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros |
R$ 8.000,00 |
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 17.241,86 |
TOTAL |
R$ 64.241,86 |
08.2440035.2086 CRIANÇA FELIZ ESTADUAL
3.390.14.00 Diárias - Civil |
R$ 2.000,00 |
3.3.90.30.00 Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço |
R$ 2.000,00 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços |
R$ 2.613,52 |
TOTAL |
R$ 8.613,52 |
08.2440036.2087 CRIANÇA FELIZ FEDERAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros |
R$ 6.029,23 |
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas |
R$ 20.000,00 |
TOTAL |
R$ 31.029,23 |
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Negro, 18 de janeiro de 2022.
______________________________
Bruna Alves Barreto
Presidente do COMAS
RESOLUÇÃO Nº 07 30 DE DEZEMBRO DE 2021, CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõem sobre a Constituição da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de Monte Negro/RO e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS de Monte Negro/RO, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Outubro de 2021, na Sede da Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social, situada à Rua Castelo Branco, 2204, Setor 01, Monte Negro/RO, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 074/1995 de 24 de Outubro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 425/2011 de 08 de Dezembro de 2011.
CONSIDERANDO o inciso II do Art. 204 da Constituição Federal de 1988 e o Art. 5º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011 que determinam a participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, situando à corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil no acompanhamento das políticas públicas por meio da concretização de dois mecanismos: as Conferências e os Conselhos.
CONSIDERANDO que as Conferências são fóruns democráticos, instâncias máximas de deliberações, realizadas a cada dois anos com a participação do conjunto da sociedade para avaliar, formular e propor diretrizes para o aprimoramento da política pública de assistência social, no sentido de consolidar e ampliar os serviços de atendimento aos direitos socioassistenciais dos beneficiários;
CONSIDERANDO a resolução CNAS/MC nº 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MC/CNAS nº 8, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a convocação ordinária da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências, cujo tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
CONSIDERANDO O informe 01/2021 do CNAS que dispõe sobre as Orientações temáticas e organizativas para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a constituição da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de Monte Negro/RO;
Art. 2º - A Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de Monte Negro/RO, foi composta em caráter paritário e temporário por 06 (seis) Conselheiros com a seguinte representação institucional: Bruna Alves Barreto (Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social); Marinete Pereira (Secretaria Municipal de Gestão em Saúde e Saneamento Básico); Romilda de Fátima Raimundo (Fundo Municipal de Educação); Altamira Rodrigues Campos (Usuário do SUAS); Paulo Henrique Bezerra Mendonça (Trabalhador do SUAS) e Vera Lúcia Maria da Silva (Igreja Católica);
Art. 3º - A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Monte Negro, Bruna Alves Barreto e Paulo Henrique Bezerra Mendonça, membros desta Comissão;
Art. 4º - A Comissão Organizadora também terá o apoio técnico de profissionais e consultoria da Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social – SEMDES;
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora entre outras atribuições:
- Preparar, organizar e acompanhar os encaminhamentos necessários para a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social com base no Manual Orientador da XII Conferência Nacional de Assistência Social, elaborado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Ministério da Cidadania, como também pelas orientações divulgadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social;
- Dividir-se em grupos para realizar tarefas, bem como contar com apoio de Técnicos e Assessorias;
- Propor estratégias de mobilização e divulgação (eventos preparatórios à participação dos usuários na Conferência);
- Definir o local para a realização da Conferência;
- Definir os Palestrantes;
- Definir as apresentações culturais;
- Prever acessibilidade das pessoas com deficiência;
- Consolidar o Relatório Final da X Conferência Municipal de Assistência Social de Monte Negro/RO e encaminhá-lo ao Conselho Estadual de Assistência Social;
Parágrafo Único – A Comissão poderá realizar outras atribuições correlatas que estejam contidas nas normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, do Ministério da Cidadania – MC e do Conselho Estadual de Assistência Social;
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Monte Negro/RO, 18 de Outubro de 2021.
________________________________
Bruna Alves Barreto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS
Resolução 003/2021
RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL