RESOLUÇÃO Nº 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS

MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO – RONDÔNIA

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

 

           

 

                                                                         Dispõem sobre reprogramação dos saldos financeiros do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2021, oriundos do Cofinanciamento do Governo Federal e Estadual.

 

 

O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 05 de janeiro de 2022, com base nas suas competências e nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 74, de 10 de Outubro de 1995, modificado pela Lei Municipal Nº 425, de 08 de Dezembro de 2011, e orientado pela NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSITÊNCIA SOCIAL – NOB – SUAS.

 

 

 Resolve:

Artigo 1º - Aprovar a reprogramação de saldos das contas de 2021 para o ano de 2022, sem ressalvas.

            

08.2430021.2065 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BPC NA ESCOLA

3.3.90.30.00 Material de Consumo

R$ 169,42

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros

R$ 169,43

TOTAL

R$ 338,85

 

08.2440020.2063 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

  3.3.90.14.00 Diárias - Civil

R$ 3.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros

R$ 8.000,00

3.3.90.40.00 Serviços da tecnologia da Informática

R$ 5.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações Tributária e Contratuais

R$ 1.500,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 4.501,30

TOTAL

R$ 27.001,30

 

 

 

08.2440020.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADO – IGD/SUAS

   3.3.90.14.00 Diárias - Civil

R$ 3.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 4.979,58

TOTAL

R$ 7.979,58

 

08.2440021.2066 PISO FIXO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB ESTADUAL

3.3.90.14.00 Diárias - Civil

R$ 5.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Tecnologia

R$ 28.397,09

4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 53.397,09

 

08.2440021.2067 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI

3.  3.3.90.30.00 Material de Consumo

R$ 5.087,08

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros

R$ 5.087,09

TOTAL

R$ 10.174,17

 

08.2440021.2068 PISO BÁSICO FIXO

3.3.90.14.00 Diárias - Civil

R$ 5.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

R$ 15.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros

R$ 20.000,00

3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação

R$ 5.848,40

3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contratuais

R$ 3.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 12.000,00

TOTAL

R$ 60.848,40

 

08.2440026.2074 BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviço Permanente

R$ 6.030,40

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros

R$ 6.030,41

TOTAL

R$ 12.060,81

 

08.2440034.2085 PISO FIXO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE ESTADUAL

3.  3.90.14.00 Diárias - Civil

R$ 5.000,00

3.3.90.14.00 Material de Consumo

R$ 20.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros

R$ 14.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros

R$ 8.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 17.241,86

TOTAL

R$ 64.241,86

 

08.2440035.2086 CRIANÇA FELIZ ESTADUAL

  3.390.14.00 Diárias - Civil

R$ 2.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

R$ 2.000,00

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço

R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços

R$ 2.613,52

TOTAL

R$ 8.613,52

 

08.2440036.2087 CRIANÇA FELIZ FEDERAL

    3.3.90.30.00 Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros

R$ 6.029,23

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas

R$ 20.000,00

TOTAL

R$ 31.029,23

 

 

 

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Monte Negro, 18 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

______________________________

Bruna Alves Barreto

Presidente do COMAS

 

 


RESOLUÇÃO Nº 07 30 DE DEZEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 07 30 DE DEZEMBRO DE 2021, CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 05 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõem sobre a Constituição da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de Monte Negro/RO e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS de Monte Negro/RO, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Outubro de 2021, na Sede da Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social, situada à Rua Castelo Branco, 2204, Setor 01, Monte Negro/RO, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 074/1995 de 24 de Outubro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 425/2011 de 08 de Dezembro de 2011.

 

CONSIDERANDO o inciso II do Art. 204 da Constituição Federal de 1988 e o Art. 5º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011 que determinam a participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, situando à corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil no acompanhamento das políticas públicas por meio da concretização de dois mecanismos: as Conferências e os Conselhos.

 

CONSIDERANDO que as Conferências são fóruns democráticos, instâncias máximas de deliberações, realizadas a cada dois anos com a participação do conjunto da sociedade para avaliar, formular e propor diretrizes para o aprimoramento da política pública de assistência social, no sentido de consolidar e ampliar os serviços de atendimento aos direitos socioassistenciais dos beneficiários;

 

CONSIDERANDO a resolução CNAS/MC nº 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MC/CNAS nº 8, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a convocação ordinária da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências, cujo tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

 

 

 

CONSIDERANDO O informe 01/2021 do CNAS que dispõe sobre as Orientações temáticas e organizativas para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a constituição da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de Monte Negro/RO;

 

Art. 2º - A Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de Monte Negro/RO, foi composta em caráter paritário e temporário por 06 (seis) Conselheiros com a seguinte representação institucional: Bruna Alves Barreto (Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social); Marinete Pereira (Secretaria Municipal de Gestão em Saúde e Saneamento Básico); Romilda de Fátima Raimundo (Fundo Municipal de Educação); Altamira Rodrigues Campos (Usuário do SUAS); Paulo Henrique Bezerra Mendonça  (Trabalhador do SUAS) e Vera Lúcia Maria da Silva (Igreja Católica);

 

Art. 3º - A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Monte Negro, Bruna Alves Barreto e Paulo Henrique Bezerra Mendonça, membros desta Comissão;

 

Art. 4º - A Comissão Organizadora também terá o apoio técnico de profissionais e consultoria da Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social – SEMDES;

 

Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora entre outras atribuições:

 

- Preparar, organizar e acompanhar os encaminhamentos necessários para a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social com base no Manual Orientador da XII Conferência Nacional de Assistência Social, elaborado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Ministério da Cidadania, como também pelas orientações divulgadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social;

- Dividir-se em grupos para realizar tarefas, bem como contar com apoio de Técnicos e Assessorias;

- Propor estratégias de mobilização e divulgação (eventos preparatórios à participação dos usuários na Conferência);

- Definir o local para a realização da Conferência;

- Definir os Palestrantes;

- Definir as apresentações culturais;

- Prever acessibilidade das pessoas com deficiência;

- Consolidar o Relatório Final da X Conferência Municipal de Assistência Social de Monte Negro/RO e encaminhá-lo ao Conselho Estadual de Assistência Social;

 

Parágrafo Único – A Comissão poderá realizar outras atribuições correlatas que estejam contidas nas normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, do Ministério da Cidadania – MC e do Conselho Estadual de Assistência Social;

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Monte Negro/RO, 18 de Outubro de 2021.

 

________________________________

Bruna Alves Barreto

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS


RESOLUÇÃO COMAS 003-2021

Resolução 003/2021


RESOLUÇÕES COMAS

RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 
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